Havana, 27 de dezembro (RHC).- Ontem entrou em vigor na Argentina uma nova lei contra a dopagem no esporte, condizente com o Código Mundial. O documento foi aprovado no Congresso e publicado no Boletim Oficial.
A lei estabelece que as federações esportivas nacionais devem aceitar as normas sobre o assunto e incorporá-las a seus estatutos e regulamentos, além de manter os atletas informados para evitar o consumo não intencional de substâncias proibidas.
O texto adverte que a lista da Agência Mundial Antidoping não pode ser questionada por nenhum esportista sob o argumento de que a substância ou método aplicado não foi usado para mascarar ou melhorar o rendimento, ou que não representa nenhum risco para a saúde ou não viola o espirito esportivo. A nova lei argentina estabelece sanções de quatro, oito e 10 anos aos atletas flagrados no antidoping pela primeira vez, e suspensão vitalícia aos reincidentes.