O Conselho de Estado de Cuba, em sua sessão ordinária de dezembro, aprovou o Decreto-Lei nº 113, que atualiza o marco legal que rege as transações em moeda estrangeira na economia nacional.
Na reunião, realizada na quarta-feira no Capitólio Nacional, o órgão representativo do Parlamento cubano aprovou o documento legal, que estipula que o ministro da Economia e Planejamento e o presidente do Banco Central de Cuba, conforme o caso, estabelecerão os requisitos e procedimentos para a realização de transações em moeda estrangeira na economia nacional.
O texto do decreto-lei, publicado na quinta-feira no Diário Oficial nº 89, afirma que seu objetivo é aumentar a receita do país em moeda estrangeira e estimular a produção nacional de bens e serviços até que as condições econômicas permitam e o peso cubano seja reintegrado como a única moeda legal do país, sob os devidos controles pelas instituições estatais.
O documento legal também determina que o ministro da Economia e Planejamento apresente relatórios trimestrais ao Conselho de Ministros sobre o exercício das competências estabelecidas no decreto-lei.
Em seu site, o Parlamento cubano informa que o Conselho de Estado aprovou, também, os decretos-lei Sobre Educação Financeira e Sobre Parcerias entre Empresas Estatais e Privadas.
Além disso, os membros desse órgão avaliaram, antes de sua apresentação na próxima 6ª Sessão Ordinária da Assembleia Nacional do Poder Popular, os projetos de lei sobre a Redução Excepcional do Mandato Atual dos Delegados às Assembleias Municipais do Poder Popular e à Assembleia Geral de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como aspectos relacionados à atualização do Calendário Legislativo para 2026.
Fonte: ACN
