O julgamento por espionagem a portas fechadas do ex-ministro Alejandro Gil, na terça-feira, visa proteger informações que poderiam colocar em risco a segurança nacional, afirmou o jurista cubano Arnel Medina.
Em declarações ao jornal Granma, o doutor em Ciências Jurídicas e vice-presidente da Sociedade Cubana de Ciências Criminais explicou que, em crimes dessa natureza, tal restrição é uma prerrogativa legal que responde à necessidade de salvaguardar os interesses jurídicos superiores da nação.
O processo penal cubano estabelece que o julgamento oral é público, a menos que razões de segurança nacional, moralidade, ordem pública ou respeito devido à vítima justifiquem sua realização a portas fechadas. Em crimes como a espionagem, essa restrição responde a uma necessidade”, declarou o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Havana.
Medina detalhou que a espionagem é classificada no Código Penal cubano (Lei 151) como crime extremamente grave, por ameaçar diretamente a segurança do Estado. A pena para esses atos está entre as mais severas do sistema jurídico nacional, com sentenças que variam de dez a trinta anos de prisão, podendo chegar à prisão perpétua ou à pena de morte.
O tipo penal é amplo. Comente espionagem quem, em detrimento da segurança nacional, participe, colabore ou mantenha relações com os serviços de informação de um Estado estrangeiro, ou lhes forneça informações, ou obtenha ou consiga, ou as obtenha, ou procure a fim de comunicá-las a eles”, explicou o especialista em Direito Penal.
Acrescentou que o crime também se aplica quando as ações são realizadas em benefício de organizações não governamentais, instituições internacionais ou qualquer pessoa física ou jurídica, desde que seja em detrimento do país.
Quanto ao processo legal, o jurista explicou que o princípio da presunção de inocência, consagrado na Constituição e na lei, permanece plenamente em vigor para o acusado até que haja sentença definitiva contra ele.
“Até que haja uma sentença final e irrecorrível, informações que possam prejulgar o indiciado não devem ser divulgadas, protegendo assim seu direito a um julgamento justo”, afirmou.
Em relação à menção, pelo Procurador-Geral, de outros crimes além da espionagem, Medina comentou que isso indica a existência de pelo menos dois casos distintos.
“O Tribunal decidiu, logicamente, começar julgando o crime mais grave, que é a espionagem, e pelo qual há apenas um réu. Os demais crimes, que envolvem outras pessoas, serão julgados oportunamente em um processo posterior”, explicou.
O professor concluiu enfatizando que a lei cubana, em consonância com o Direito Comparado internacional, define esse crime com todo o rigor que merece por se tratar de uma ameaça direta à soberania e à segurança da nação, garantindo o equilíbrio entre a proteção do Estado e os direitos do acusado.
(Fonte: Prensa Latina)
