Casa TodosNacionalO anteprojeto de Código do Trabalho preserva os direitos das trabalhadoras cubanas

O anteprojeto de Código do Trabalho preserva os direitos das trabalhadoras cubanas

por Irene Fait
Anteproyecto Código de Trabajo

O anteprojeto de Código do Trabalho, debatido em todos os coletivos de trabalhadores do país, inclui disposições sobre os direitos das mulheres trabalhadoras, afirmou Mayelín Díaz Rodríguez, secretária-geral da Federação das Mulheres Cubanas na província de Villa Clara.

“É um documento adaptado às circunstâncias e necessidades atuais; é um texto abrangente”, enfatizou a líder feminista. E observou que “o anteprojeto abrange tudo o que tem a ver com a proteção das mulheres trabalhadoras. Por exemplo, inclui artigos e incisos atualizados. Há licença-maternidade e paternidade remuneradas que se estendem até os 15 meses de idade da criança, e também inclui os homens que podem solicitar licença-paternidade.”

O documento, que se tornará lei, foi analisado por todos os grupos para coletar opiniões, sugestões e contribuições inovadoras para sua aprovação. Seus principais incisos incluem a proteção às mulheres cubanas em qualquer  posto de trabalho e em todos os setores.

Mayelín Rodríguez afirmou: “A proposta inclui atendimento à mulher pré-natal e pós-natal. Qualquer mulher com gravidez de alto risco desde os primeiros meses pode se afastar do trabalho com atestado médico e receber seu salário integral até o término da licença. Mulheres trabalhadoras com filhos de até um ano de idade não são obrigadas a fazer horas extras ou trabalhar em lugares distantes. Além disso, a proposta prevê proteção financeira para mulheres com filhos doentes de até 18 anos. Quando uma mãe apresenta um atestado médico, ela tem direito a receber o pagamento correspondente. Da mesma forma, o direito à licença pré-natal e pós-natal é inalienável para as mulheres trabalhadoras”, acrescentou.

“Outras ideias e sugestões surgiram dos debates, incluindo novas propostas, como considerar o tempo que as mulheres dedicam quando seus filhos estão iniciando o processo de adaptação em uma creche após o término da licença-maternidade, ou durante a fase de adaptação à pré-escola. Da mesma forma, elas devem dedicar parte de sua jornada de trabalho a ambas as fases de adaptação. Temos certeza de que essas sugestões serão levadas em consideração pela comissão organizadora”, comentou.

O respeito pelas mulheres trabalhadoras o direito ao trabalho decente, tanto no setor público quanto no privado, também estão incluídos nesta proposta de Código do Trabalho.

“Este código também incorpora leis previamente aprovadas. Por exemplo,  rejeita o assédio no local de trabalho, a discriminação e as violações dos acordos contratuais entre empregador e empregada”, afirmou.

Esclareceu ainda: “Este anteprojeto é para trabalhadores e trabalhadoras do setor público e privado. Portanto, no setor privado, devemos analisar o trabalho informal, quando as mulheres trabalham sem um contrato formal; nessas circunstâncias, as mulheres não podem reivindicar seus direitos trabalhistas, por exemplo, licença-maternidade, férias ou o pagamento do atestado médico de um filho doente. Nós, mulheres, temos que defender nossos deveres e, ao mesmo tempo, exigir nossos direitos, e isso só é possível quando o contrato entre empregador e empregada é elaborado corretamente”, concluiu Díaz Rodríguez.

Fonte: Dalia Reyes, correspondente de Rádio Havana Cuba em Villa Clara

 

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