O Brasil entra hoje no período de defeso eleitoral, uma etapa de restrições legais que limita a atuação dos agentes públicos durante os três meses que antecedem as eleições gerais de 4 de outubro.
Com o objetivo de garantir igualdade de condições entre as candidaturas, passam a vigorar, a partir deste 4 de julho, as principais proibições previstas na Lei das Eleições e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essas medidas buscam impedir o uso da estrutura do Estado, dos recursos públicos e dos mecanismos oficiais de comunicação para favorecer candidatos a cargos eletivos.
O chamado defeso eleitoral, em alusão ao período de defeso utilizado na legislação ambiental para proteger a reprodução das espécies, estender-se-á até 25 de outubro, data prevista para um eventual segundo turno das eleições.
As normas alcançam qualquer agente público, independentemente de exercer o cargo de forma permanente, temporária ou sem remuneração, seja por eleição, nomeação, contratação ou qualquer outro vínculo com a administração pública.
Segundo informações publicadas pelo TSE, um dos principais efeitos do início desse período recai sobre a gestão de pessoal, ficando proibidas nomeações, contratações, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de servidores públicos nos âmbitos federal e estadual, salvo nos casos expressamente autorizados pela legislação.
Com a entrada em vigor dessas e de outras regras, os governos federal e estaduais, assim como os órgãos de controle e as administrações públicas, deverão adequar sua atuação a um regime especial destinado a preservar a equidade, a imparcialidade institucional e a transparência durante a campanha para as eleições gerais de outubro.
