Casa TodosNacionalAgentes econômicos privados são autorizados a prestar serviços de assistência a idosos e pessoas com deficiência

Agentes econômicos privados são autorizados a prestar serviços de assistência a idosos e pessoas com deficiência

por Irene Fait
Gaceta Oficial de la República de Cuba

Para ampliar a cobertura e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, garantindo sua integração e participação social, foi publicado no Diário Oficial da República o Acordo 10249, que autoriza agentes econômicos não estatais a prestarem serviços de assistência a idosos e pessoas com deficiência.

A regulamentação estabelece um marco para a criação de residências administradas pelo setor privado, que complementarão a rede de instituições estatais, como casas de avôs e lares de idosos.

De acordo com o texto, os serviços podem ser oferecidos em três modalidades: residências de atendimento diurno, residências de cuidados permanentes ou uma combinação de ambas.

Os interessados ​​em exercer essa atividade devem obter aprovação da autoridade competente, sendo imprescindível o endosso do diretor municipal de saúde, certificando o cumprimento das exigências estabelecidas pelo ministério da Saúde Pública (MINSAP).

Outro aspecto fundamental do acordo é a corresponsabilidade social como princípio orientador.A regulamentação estipula que os prestadores desses serviços — sejam eles autônomos ou por meio de outras formas de gestão não estatal — devem disponibilizar pelo menos dez por cento de sua capacidade para o cuidado de pessoas vulneráveis ​​consideradas de interesse social.

Nesses casos, será aplicada a tarifa aprovada para as casas de avôs e lares de idosos administrados pelo Estado. Em caso de insolvência financeira do beneficiário, o pagamento total ou parcial será coberto pela Assistência Social.

O ministério da Saúde Pública (MINSAP) é responsável por estabelecer os requisitos das instalações, garantir assistência médica e odontológica aos residentes e desenvolver treinamento obrigatório por meio de escolas para cuidadores, cujo custo será regulamentado pelo Ministério de Finanças e Preços.

Este último ministério também avaliará e proporá benefícios fiscais e incentivos econômicos para estimular o desenvolvimento desses serviços, especialmente em correspondências com o número de pessoas vulneráveis ​​atendidas.

Fonte: Granma

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