Casa TodosNacionalCuba: Alejandro Gil Fernández é condenado à prisão perpétua por espionagem

Cuba: Alejandro Gil Fernández é condenado à prisão perpétua por espionagem

por Irene Fait

O Supremo Tribunal Popular condenou Alejandro Gil Fernández à prisão perpétua e a 20 anos de prisão por espionagem, suborno, dano a documentos confidenciais e outros crimes contra a segurança do Estado e a economia nacional.

As audiências orais ocorreram entre 11 e 13 de novembro e de 26 a 29 de novembro, em estrita observância aos direitos processuais reconhecidos na Constituição da República e no Código de Processo Penal, conforme reconhecido tanto pelo réu quanto por sua defesa.

No primeiro julgamento, Gil Fernández — quem tinha sido vice-primeiro-ministro e ministro da Economia e Planejamento — foi considerado culpado de espionagem, atos prejudiciais à atividade econômica, suborno, furto e dano a documentos sob custódia oficial, violação de sigilos oficiais e descumprimento de normas de proteção a informações confidenciais, sendo estes últimos crimes cometidos reiteradamente.

Segundo o Supremo Tribunal Popular, a gravidade dos atos, especialmente o repasse de informações confidenciais a serviços de inteligência estrangeiros, justificou a pena máxima: prisão perpétua.

No segundo processo, Gil foi considerado culpado de suborno contínuo como meio para falsificar documentos públicos, tráfico de influência e sonegação fiscal contínua, pelos quais recebeu uma pena de 20 anos de prisão.

Em ambos os casos, o Tribunal impôs penas adicionais, incluindo o confisco de bens, a proibição permanente de ocupar cargos que envolvam a administração de recursos humanos, materiais ou financeiros e a privação de direitos públicos.

A sentença enfatiza que o réu, por meio de ações “corruptas e fraudulentas”, usou suas responsabilidades institucionais para obter benefícios pessoais, receber dinheiro de empresas estrangeiras, subornar outros funcionários e legitimar a aquisição irregular de bens.

Sua conduta, observou a declaração, prejudicou a economia nacional e constituiu traição à Pátria, definida no Artigo 4º da Constituição como “o mais grave dos crimes”.

O Tribunal fundamentou suas decisões nos Artigos 147 da Constituição e 71.1 e 29 do Código Penal, levando em consideração o elevado dano social causado pelos atos e a “degradação ética, moral e política” demonstrada pelo acusado.

Da mesma forma, suas ações violaram  compromissos internacionais assumidos por Cuba, em particular a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Tanto a promotoria quanto o acusado têm 10 dias úteis para apresentar os recursos previstos em lei.

No caso da pena de prisão perpétua, o Tribunal iniciará um processo de apelação de ofício, como garantia adicional estabelecida no direito processual.

Uma vez resolvidos todos os recursos, e se as condenações forem mantidas, será aplicada uma pena conjunta e única, de acordo com o Artigo 86 do Código Penal vigente.

Fonte: Prensa Latina

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