Comunicado do Ministério das Relações Exteriores
O cidadão cubano José Daniel Ferrer García, junto com membros de sua família, saiu de Cuba em 13 de outubro de 2025.
A saída, com destino aos Estados Unidos ocorre após solicitação formal do governo daquele país e com a expressa aceitação de Ferrer García, no âmbito das formalidades de solicitação e cumprimento da lei vigentes entre os dois países.
Este procedimento se baseia na avaliação exaustiva, pelo Ministério Público, da situação jurídica de Ferrer García; no cumprimento do devido processo legal; na consideração das circunstâncias específicas do caso; e na aplicação dos poderes conferidos às instituições por lei.
Em janeiro de 2025, Ferrer García obteve liberdade antecipada enquanto cumpria pena de quatro anos e seis meses de prisão. Devido a reiteradas violações das obrigações e requisitos estabelecidos pelo tribunal, conforme previsto na Lei de Execução Penal e seu Regulamento, o benefício foi revogado em abril deste ano.
Ferrer García permaneceu sujeito à medida cautelar de prisão provisória imposta pelo Ministério Público, por ser acusado de cometer um novo delito. Concluída a investigação, este órgão, no uso de suas atribuições legais, decidiu modificar a medida cautelar de prisão provisória.
O Estado cubano reitera seu compromisso inabalável com a aplicação da lei; a proteção dos direitos de todas as pessoas; a defesa de nossa soberania contra campanhas de difamação; e a preservação da paz e da ordem constitucional.
Ministério das Relações Exteriores da República de Cuba
13 de outubro de 2025