A Procuradoria-Geral de Cuba, em conformidade com o artigo 156 da Constituição da República, supervisionou a investigação criminal conduzida pelo Ministério do Interior contra Alejandro Miguel Gil Fernández, então vice-primeiro-ministro e ministro da Economia e Planejamento, e outros imputados.
Após a conclusão da investigação, durante a qual foi garantido o devido processo legal, a Procuradoria-Geral instaurou processo penal público em nome do Estado e encaminhou o caso ao tribunal.
A acusação pleiteou os crimes de espionagem, atos prejudiciais à atividade econômica ou contratual, peculato, suborno, falsificação de documentos públicos, sonegação fiscal, tráfico de influência, lavagem de ativos, violação de normas de proteção de documentos sigilosos e furto e dano a documentos ou outros objetos sob custódia oficial.
Em todos os casos, a acusação pleiteou penas de prisão para os réus proporcionais aos crimes cometidos.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
31 de outubro de 2025
O jornal Granma acrescenta:
“Em relação a este processo, o Supremo Tribunal Popular confirmou ao jornal que apresentou acusações contra os indiciados, e os procedimentos estão em andamento de acordo com o devido processo legal. Quando o julgamento começar será informado.”
Fonte: Cubadebate
