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Brasília, 04 junho (RHC) O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira o julgamento que definirá como as plataformas digitais e empresas de tecnologia devem ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários.
O artigo estabelece que essas entidades só são responsáveis por danos causados por conteúdo ofensivo postado por usuários se recusarem a cumprir uma decisão judicial que ordene a remoção da ofensa.
O julgamento é retomado com o voto de Mendonça. No Supremo Tribunal Federal, espera-se que ele defenda a ampla liberdade de expressão e abra uma divergência com seu similar Antonio Dias Toffoli.
Deverá ser uma votação mais longa. Além de Mendonça, sete ministros ainda não votaram. O relator de um dos recursos, Dias Toffoli, votou a favor da inconstitucionalidade do artigo 19.
Ele argumentou que, em casos de conteúdo ofensivo ou ilegal, como racismo, as plataformas digitais devem agir assim que forem notificadas extrajudicialmente.
Ou seja, pela vítima ou seu advogado, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial. Ele também ressaltou que, em situações graves, as plataformas devem remover o conteúdo mesmo sem notificação extrajudicial.
Para Toffoli, se as plataformas digitais não agirem, serão responsabilizadas. O relator da outra ação, Luiz Fux, considerou que o artigo 19 do Marco Civil viola a Constituição.
Assim como Toffoli, defendeu que a remoção de matéria considerada ofensiva ou irregular deve ser imediata, assim que a vítima notificar a plataforma.
E especificou que uma emissão que transmita discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, defesa da abolição violenta do estado democrático de direito e defesa de um golpe de estado será considerada ilegal.
As plataformas devem ser responsabilizadas se não agirem de acordo com a notificação extrajudicial. Da mesma forma, as empresas devem criar canais para receber reclamações de forma confidencial e monitorar ativamente o conteúdo publicado.
Além disso, o ministro relator refutou o argumento de que a remoção de conteúdo ilegal pelas empresas viola a liberdade de expressão na internet.
Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, propôs que se exija responsabilidade quando as empresas não tomarem as medidas necessárias para remover publicações com matéria criminal. (Fonte: Prensa Latina).