Cuba com baixa incidência e tolerância zero frente ao tráfico de pessoas

Editado por Irene Fait
2022-11-08 10:31:17

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Granma

Havana, 08 novembro (RHC).- Cuba mantém sua política de tolerância zero frente à qualquer modalidade de tráfico de pessoas. Assim confirma relatório do Ministério das Relações Exteriores, publicado recentemente, sobre o comportamento desse tema em 2021, quando se reforçou a prevenção e o combate ao tráfico de pessoas e delitos ligados ao mesmo.

Começou a se elaborar o novo Plano de Ação Nacional para o período 2022-2024 e prosseguiram a cooperação e a troca de informação com organizações internacionais, como a INTERPOL (Organização Internacional de Polícia Criminal), o sistema das Nações Unidas e os organismos homólogos de países da região e europeus.

O jornal Granma publicou um resumo de aspectos relevantes do documento oficial.

DEZ CASOS TÍPICOS DE TRÁFICO

Houve dez casos típicos de tráfico de pessoas, dos deles de proxenetismo e oito de corrupção de menores. Segundo o relatório do ministério das Relações Exteriores, foram identificadas 10 vítimas, todas elas meninas.

As penas de prisão para os responsáveis (cinco homens e sete mulheres, foram de cinco a 30 anos de cadeia.

Enfrentaram-se delitos contra menores que teriam derivado em sua exploração

Oito casos nos que as vítimas foram menores de idade. Dois foram abusos lascivos, um assédio sexual, três maus-tratos e duas violações.

Oito pessoas estiveram ligadas aos casos e todas elas foram punidas. Embora não tenham sido casos de tráfico de pessoas, se implicaram situações de risco ou delitos contra os menores de idade, que poderiam ter derivado na exploração desses menores.

EM MATÉRIA DE TRABALHO NÃO HOUVE CASOS DE TRÁFICO

Confirma-se que não houve casos de tráfico de pessoas em matéria de trabalho, o que significa que não houve denúncias e queixas por situações que pudessem ser penalizadas.

AÇÕES DELITUOSAS COMETIDAS POR ESTRANGEIROS E CUBANOS COM JOVENS CONTINUAM

A ação delituosa concentrou-se na captação de jovens, principalmente mulheres, por empresários estrangeiros e cubanos, para trabalhar em bares e boates na Rússia, México, Nicarágua, Turquia, Egito, Emirados Árabes Unidos, Japão, China e Chipre.

Persiste a incidência em Cuba de estrangeiros que interatuam com prostitutas em troca de presentes e recargas telefônicas, bem como a promoção e venda online de vídeos e imagens com conteúdo sexual, cujo pagamento se realiza mediante transferências bancárias a partir do exterior e interior do país, detalha o documento.

APOIO E ACOMPANHAMENTO ÀS VÍTIMAS DE 2020

As 18 vítimas relatadas no informe de 2020 foram visitadas pelos promotores, que lhes ofereceram o apoio requisitado em cada caso. De maneira especial, a Procuradoria-Geral da República se interessou pela situação de 10 menores de idade atingidas, e manteve contato com seus pais e outros familiares não envolvidos nos delitos. Conversou, também, com seus professores, psicólogos e outros funcionários que lhes prestam cuidado e proteção nos centros de estudos.

PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E O ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS E PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS

Este Plano é uma ferramenta essencial na atuação articulada entre o Estado e as organizações da sociedade civil cubana para a abordagem do grave delito.

Os organismos e instituições do Estado, assim como outros atores sociais, trabalham para fortalecer a prevenção e a detecção do tráfico; visibilizar, com enfoque de gênero, a realidade do tráfico; aumentar a percepção de risco na população; ampliar sua participação de alerta a esse delito e potenciar a capacitação sobre o tráfico de pessoas entre os profissionais e trabalhadores de entidades públicas e ONGs.

As organizações da sociedade civil participam junto com as instituições estatais na elaboração do Plano de Ação Nacional e se mantêm ativas em sua fiscalização.

MAIS DE 12 INSTRUMENTOS JURÍDICOS PARA ENFRENTAR O TRÁFICO

Em Cuba existem mais de 12 instrumentos legais para enfrentar o tráfico de pessoas. Por exemplo, a Constituição da República de Cuba reconhece o direito de trabalhar, proíbe o trabalho de meninas, meninos e adolescentes; existe a Lei de Código Penal; a Lei de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

Igualmente, a Lei do processo de amparo dos direitos constitucionais, e outras.

Conta-se, também, com o Código das Famílias, Lei de Previdência Social, Lei da Saúde Pública e várias resoluções do Ministério da Saúde Pública. (Fonte: jornal Granma).



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